Artistas CongreGagos © 2005
Estudos pós-coloniais. Coisas de LUSOFONIAS e análogos assuntos de pouco proveito e menos uso.
Mapas de tesouros literários. Escaravelhos de ouro mareado. Relógios que mudaram de mão. Que horas são?
E o que adiante se verá. Aceitam-se devoluções.
A Paróquia e o Mundo.
por Maria Alzira Seixo
«Só os Estudos Pós-coloniais podem impedir a unidireccionalidade implícita na ‘démarche’ pós-estruturalista e no esvaziamento discursivo pós-moderno, na medida em que vêm inevitavelmente relançar a questão política sobre as hesitações discursivas de teor ideológico, e colocar o problema da culpabilidade do filho tanto como da culpabilidade do pai, se conseguirmos escapar aos maniqueísmos de suposição do paternalismo cultural «inocente» e da piedade filial «incólume», de modo a que, na redistribuição da moralidade, todos efectivamente «comam», diferenciando-se devidamente, já se vê, os vários tipos de «antropofagia» cultural, tanto como o do grau «viajante» das respectivas teorias e modalidades de leitura».
O Império Contra-Ataca. Dois Poemas de Vasco Graça Moura.
por Américo António Lindeza Diogo
Até ver, a língua é ainda a forma institucional por excelência e a que subjaz mais directamente ou mais mediadamente às artes todas, transformando-as em cultura. Na colectânea uma carta no inverno surge um «lamento para a língua», que interessa pelo que é e pelas questões que pode suscitar. O requiem perspectiva a língua como construída para a literacia, (cf. Godzich, 1994) embora esta noção de construção esteja em falta nos seus supostos.
Manuel Rui e Quem Me Dera Ser Onda: Exemplo de novas tomadas de posição dentro do campo literário angolano.
por Carlos Pazos Justo
No trabalho que se segue, sob o ambicioso título proposto, pretendemos debruçar-nos sobre o produtor literário Manuel Rui e a sua obra Quem Me Dera Ser Onda. Será nossa intenção aproximar-nos deste produtor e do seu produto a partir de uma perspectiva metodológica sistémica, com o objectivo de podermos abordar o seu funcionamento no campo literário angolano, assim como se relacionam, autor e texto, com a sociedade, nomeadamente com o campo do poder.
O Nacionalismo do Cânone Literário Português:
Entre o Ético e o Estético.
por Carlos Cunha
Na sua génese, o cânone literário português é claramente um produto do Romantismo e do seu nacionalismo cultural. Se o valor estético era colocado a par da natureza ética e nacional dos autores e das obras, muitas vezes, porém, era conferida a primazia ao critério nacional. Como afirma Vassilis Lambropoulos, a propósito da literatura grega moderna, o carácter nacional de uma obra podia suprir a carência da dimensão literária, mas não o contrário: "Literature had to be national, or be nothing at all." (1988: 10). Segundo F. Schlegel, na sua História da literatura antiga e moderna, o critério nacional fornecia um ponto de vista simples para ajuizar com facilidade e segurança: "C' est le point de vue moral qui rapporte tout à la question de savoir si une littérature est entièrement nationale, parfaitement adaptée à la prospérité nationale et à l' esprit nationale." (1829, II: 108).
Observações sobre o fado de Cristina Branco a partir de Ulisses e audições soltas.
por Gunvald Whalöö
Em primeiro lugar, em Ulisses e no mais que fui ouvindo a gravação tem uma qualidade de indústria que faz sonhar com a Amália que a Valentim de Carvalho não gravasse. Em segundo lugar, e ao que deduzo das amostras (Corpo Iluminado), é possível um passo óbvio na renovação do fado, mas esse ovo de Colombo somente Cristina Branco e Custódio Castelo puderam equilibrá-lo: a electrificação do baixo.
Herculano e a Propriedade Literária
por Américo António Lindeza Diogo
A moderna legislação sobre a propriedade literária (e artística) veio
primeiramente à luz em Portugal em 1851, depois de reconhecida na carta
de lei de quatro de Julho de 1821 a propriedade vitalícia, com mais dez
anos, aos autores sobre os textos e aos tradutores sobre as traduções.
A Constituição de 1838 voltaria a reconhecer um direito de propriedade
dos escritores pelo tempo e na forma que a lei determinasse.




