Artistas CongreGagos © 2005
A moderna legislação sobre a propriedade literária (e artística) veio primeiramente à luz em Portugal em 1851, depois de reconhecida na carta de lei de quatro de Julho de 1821 a propriedade vitalícia, com mais dez anos, aos autores sobre os textos e aos tradutores sobre as traduções.
Este ensaio agora levemente reescrito e acrescentado de um apêndice sem função, foi originalmente publicado em Mercado das Letras, 1998.
Herculano e a Propriedade Literária.
por Américo António Lindeza Diogo
1.
A moderna legislação sobre a propriedade literária (e artística) veio
primeiramente à luz em Portugal em 1851, depois de reconhecida na carta
de lei de quatro de Julho de 1821 a propriedade vitalícia, com mais dez
anos, aos autores sobre os textos e aos tradutores sobre as traduções.
A Constituição de 1838 voltaria a reconhecer um direito de propriedade
dos escritores pelo tempo e na forma que a lei determinasse.
A dita lei, determinando tempo e forma, e reconhecidamente da responsabilidade
de Garrett, sairia justamente em 1851, no fim de um processo
iniciado em 1839. (Rebelo, 1997: 440) Já então a questão preocupava Herculano,
que em 1840 é um dos que na Comissão de Instrução Pública reconsidera
«o projecto de lei do senhor Almeida Garrett», aparecendo, com outros
elementos dessa Comissão, a propor alterações ao artigo 7º (sobre a edição
de obras póstumas anteriores ao século XVIII). (apud Herculano,
1986: 594) Do mesmo modo, escrevera no número 56 de O Panorama
(1843) um artigo de algum modo a favor da propriedade literária, por isso
que atacava editores franceses instalados no Brasil, que espoliavam
traiçoeiramente a imprensa portuguesa, contrafazendo-lhes as produções
nos seus jornais «compostos unicamente de farrapos mal cerzidos», e onde
debalde se tentaria encontrar a indicação do nome do «pobre espoliado».
(id.: 511-2)
A lei de 1851 aparece na sequência de um acordo bilateral com a França
preocupada com as contrafacções belgas e que pretendia entre nós (e por
extensão no Brasil) proteger-se da concorrência desleal. E é aqui que
Herculano, mais ou menos esquecido das posições e procedimentos da década
anterior, (id.: 526-7) acode ao espaço público para se opor, como homem
de letras, primeiro ao convénio, e, em seguida, tanto à lei como à própria
noção de propriedade literária. Assim, no número 79 de O País
faz aparecer o artigo «A Convenção Literária», e sempre nesse mesmo ano
de 1851 põe em circulação o opúsculo «Da Propriedade Literária e da Recente
Convenção com a França — Ao Visconde de Almeida Garrett». Recolhido no
segundo volume dos Opúsculos (1872), vem aí acrescentado de um
«Apêndice» motivado pela recente edição parisiense do Étude Sur la
Propriété Littéraire de F. de Azevedo.
2.
Em «A Propriedade Literária — Aviso contra Salteadores», os ediores franceses
com negócio no Brasil são ladrões porque nas Letras não faltam proprietários;
e se comprometem a dignidade das letras, porque transformam os organismos
letrados em farrapos mal cerzidos, as mesmas farroupilhas reaveriam a
dignidade no mercado, em quem de resto os seus produtores espoliados haveriam delegado os direitos de propriedade. A procura do lucro evitando o lugar de compra e venda dá origem a «latrocínios»; a venda de farrapos rebaixa os ladrões a «adelos».
Curiosamente, o negócio especularia sobre a memória curta dos «compradores»,
que é atrofio da faculdade de letras. Herculano pretende comocionar os
brasileiros que o procedimento culposo insultaria como «povo rude e ignorante»,
incapaz de converter o «ler» em «entender», assimilando-o como já lido.
(id.: 511) Curiosamente, acaba a considerá-lo um povo virgem,
inoculável com o vírus estrangeiro deste tipo de contrafacções,
que aparentemente são factos de civilização e decadência (ou seja, de
Letras): (id: 514)
«(…) lancemos nas colunas dos nossos jornais-ecos, dos nossos livros-alheios, quanto em Portugal se pensar e escrever. Que importa que os Brasileiros o hajam lido em primeira mão? É um negócio de tempo. Quando cá sair a lume já o terão esquecido, e nós ganharemos dinheiro.»
Tal é esta opinião insolente e ingrata a que preside a tão baixo latrocínio, que nesses jornais compostos unicamente de farrapos, mal cerzidos, dos jornais populares portugueses, nunca se encontrará a indicação, nem o nome do pobre espoliado. Estas indicações e estes nomes revelariam claro como o dia que os adelos literários não têm de seu para trazerem à praça nem a mais somenos mercadoria. (id.: 511-2)
Observemos. A edição dos escritos dos outros traduz-se em lançar nas
colunas (presume-se que nas do haver também) e o oxímoro
desloca um tanto a contradição de propriedade do possessivo (nossos)
para o adjectivo e para o nome com função qualificativa (alheios, ecos): o latrocínio não fica pela mudança de mãos; afecta
as características e a essência do objecto. Assim, os jornais perdem substância,
com serem «ecos»; e quando a seguir os livros se tornam «livros-alheios»,
Herculano determinou retoricamente que a «propriedade» cabe ao intrínseco
dos livros. Mais, a formulação utilizada, que o oxímoro apoiado na posse
serve muito bem, reporta uma definição do «livro» naquele mundo ideal
que o latrocínio veio conspurcar. O normativo é este: os jornais não são
ecos; têm, como os livros, um Proprietário Primeiro. Logo, uns e outros
são originais; não podem apropriar-se sem latrocínio, o que é imoral,
e sem se tornarem farrapos de adelo, o que é indigno (o proprietário é
um cavalheiro). Não é tudo. O extracto deixa a descoberto uma
contradição entre a noção sustentada no panfleto de que o mercado é um
garante da dignidade e da propriedade das letras, e uma outra noção possível,
que passa sem tematização, segundo a qual os interesses do mercado e os
da propriedade literária podem divergir. É quando Herculano, deduzindo
o raciocínio dos «ladrões» (o que é uma sermocinatio, sempre
de bom uso na sátira e na invectiva), deixa à consideração de quem o lê
a existência de diferenciações temporais no mesmo mercado, que permitem
reatribuir valor ao que o perdeu por consumido ou obsoleto. Em suma,
os «ladrões» seguem à sua maneira o informulado preceito do «tempo é dinheiro».
Mas diga-se que a revenda do já vendido é prática corrente, então e hoje,
quer em mercados indiferenciados, quer em mercados especializados, de
produtos que já cumpriram o seu ciclo útil naqueles para que à partida
foram destinados. Verbi gratia, uma boa porção da literatura
infantil começou por esse modo. Coisas semelhantes sucederam entre metrópoles e colónias, dos livros à maquinaria e às vacinas.
É já razoavelmente claro que as letras e o mercado se equiparam, em ideia,
no serem entidades morais (e do maior rigor moral). O valor de propriedade
das letras é então susceptível de apropriação legítima quando o acto de
compra delas reconhece não ter comprado a mesma propriedade. A propriedade
literária é aquilo que por definição não é comprado pelo comprador, por
isso que não é moralmente transferível para este. Os editores
franceses no Brasil contornam o interdito moral das letras (e
do mercado) através de uma trapaça especulativa: substituiram a propriedade
literária presente no produto — estigma indefectível do produtor, como
é e será o «estilo» (ou um direito de opção sempre presente, posto não
seja activado) — por aquela entidade misteriosa, que se torna «suja» quando
se mercantiliza: o Tempo. Deste modo, o jogo dos conceitos, dos ideias
e dos desejos viabiliza a expressão inintencional de lacunas, contradições, negações, aporia;
o produto, e.g., adquire uma espécie de negociabilidade plena,
liberto das peias morais da propriedade — vale dizer que se torna um
negócio de tempo. A imoralidade aparece no mercado, se não é que
o mesmo mercado se revela imoral. Rebaixados como «adelos» e «cerzidores
de farrapos», os contrafactores não podem socorrer-se da legitimação moral
que advém da propriedade literária; e, curiosamente, Herculano recorre
a uma espécie de forma: traduz esse desaire ético num plano «estético».
Os salteadores ou falsificadores são envergonhados pelo que vendem, que
é farrapos» e pelo ramo de comércio, que não deixa de lembrar a «mercearia»
infamada pelos estetas que entre nós ainda estão para chegar. A mercadoria
autêntica é um produto orgânico com uma forma — não é uma colagem
a que o cerzir finge uma forma. E, finalmente, o negócio de tempo
evoca o contraste que aqui vai suposto: a mercadoria cuja «essência» é forma, dignidade e propriedade seria no mercado uma presença plenamente presente, senão atemporal.
Apesar das mediações do negócio, esta economia que a propriedade literária torna «pura», e na qual quem
vende é o legítimo proprietário e o verdadeiro produtor, não diz respeito, portanto, apenas a um âmbito particular
das actividades enconómicas. Segundo os princípios liberais,
a propriedade é sagrada; e, ao que se lê, o melhor exemplo do «paradigma» é
a propriedade literária. A circulação da mercadoria literária deve sempre
uma satisfação ao seu produtor. Uma das coisas que se censura ao latrocínio
é justamente a ocultação do nome do pobre espoliado. Assim, a
propriedade sagrada é aquela que se opõe q.b. ao seu
próprio estado de mercadoria; e o objecto só abre mão da objecção quando
a encontra nos produtores como nos consumidores transformada em objecção
de consciência («não matarás», «não roubarás», etc.).
O fruto do estudo ou do talento é, portanto, a «propriedade sagrada
entre todas as propriedades». (id.: 512) Assim, a propriedade literária
(a sua «ficção teológica», para que o diga com o Herculano mais tardio)
não é apenas o modelo e a modelar realização de toda a propriedade, por
isso que o padrão organicista que estabelece uma continuidade espontânea
entre o produtor e o produto (ocultando, de resto, o trabalho que entra
na definição de «estudo») impõe também que seja natural primeiro
(«fruto»), e um bem merecedor de veneração e de respeito religioso, depois
(a mais sagrada). Através do adjunto «literária», chama-se propriedade
àquilo que no comprável e no vendível se opõe à mercadorização geral,
com plena transferência de posse. Por condição natural e sagrada, o autor
é o produtor incapaz sequer de abrogar os seus direitos de proprietário.
Nesta perspectiva, toda a legítima mercadoria — a mercadoria ideal — leva
consigo ao mercado a identificação do primeiro produtor-proprietário,
que é, ensina Herculano, o cidadão, o eleitor, e o homem de Letras ou
com Letras.
Aparentemente, não está em questão que os contrafactores devessem pagar
a autores e editores mais do que a referência de origem. De facto, apenas
se lhes pede a declaração da proveniência e a utilização moderada e com
discernimento dos produtos de outrem: pode transcrever-se um ou outro
artigo (em mais do que um
sentido, é um serviço prestado à ilustração); não se deve «mistura[r] estupidamente diamantes com velórios, ouro com lantejoulas». (id.: 513)
Pese à transformação ulterior destas posições, Herculano manterá a substância
delas quanto baste para que a «propriedade literária», criticada por baixar
a leis e se arrogar o estatuto de «absoluta», permaneça o modelo de próprio
de toda a propriedade, ou, pelo menos, de toda a moralidade, pouco importando
ao caso quer o que Herculano diga contra, quer a abdicação dos direitos
de autor em favor de compensações sociais, institucionalizáveis e formalizáveis
nos «inventos»: algo que se gostaria que fosse capaz de readquirir o ideal
de mercado para as letras e ajudar ambos a recuperar de um estado de crescente
«venalidade», onde são obliteradas as diferenças e as discriminações de
valor. Ao mesmo tempo, o operador de virtudes é idealizado como valor
de uso ou utilidade, os quais o aproximam da condição de objecto.
O objecto apresentaria uma finalidade defluente do seu intrínseco.
O objecto seria propriedades disposicionais; o ferro seria uma
ferridade útil.
Deste modo, a excepção criticada nas leis será acolhida como privilégio.
O autor, para quem de resto se reclama o exercício do sacerdócio (ou antes,
da profecia) seria socialmente compensado (e não apenas em glória, respeitos
e voz pública), para, finalmente, e dadas as dificuldades em que esbarra
tal proposta, ver os seus produtos considerados no mesmo plano dos inventos.
Este passo merece comentário. Herculano foi-nos falando da perspectiva
dos chamados direitos morais (ou pessoais). Em geral, o seu reconhecimento
jurídico é anterior ao copyright: controlo da primeira publicação,
reconhecimento como autor, direito à integridade da obra. (Rose, 1993:
18, n 3) Todavia, ao menos no plano dos princípios, Herculano
reconhece-lhes a capacidade de regulação do mercado das letras. No contexto em que os utiliza — é certo que por transposição e exemplaridade
— os direitos pessoais parecem dar corpo à mão (menos) invisível da regulação,
que ao mesmo tempo seria imanente e transcendente ao mercado, como um
princípio ou um primum «filosófico». O liberal velho define o mercado com os livros a partir da prioridade do indivíduo e da santidade da propriedade, em condições, como veremos, negativas.
Na nossa história literária, Herculano é o primeiro autor a sentir-se
órfão da Transcendência do Livro. O Livro Transcendente, que garante a
livre circulação, é posto em causa pela sua «venalização», ou seja, pela
sua chegada à praça como mercadoria. Em larga medida, artigos e ensaios
são formas de resistência ao desamparo; a matéria das polémicas tem a
ver com a representação de autoria num tempo em que os escritos se tornaram
mercadorias. (Rose, id.: 104)
A problemática do copyright parece adequar-se muito bem a uma
primeira definição do mercado. Herculano repete e transforma
a adequação entre a prioridade do indivíduo plus a santidade
da propriedade (a «forma») com a livre circulação (das «ideias»). Justificando-se
com a venalidade das letras discernível na literatura de imaginação, Herculano
descobre, porém, que a santidade da propriedade e a prioridade do indivíduo
têm tudo para se opor à livre circulação; e (esta situação tem uma «lógica»)
será mais um na longa linhagem dos que, optando pelas «ideias», se obrigam
a condenar o autor proprietário e indivíduo à Transcendência da Pobreza,
confinando-o aos direitos morais. Em compensação, o autor expropriado
será santo não como um marceneiro mas como um profeta, e obteria
reconhecimento social. O argumento sustenta-se de uma implicação, a saber: que ideias
têm como essência e distintivo o circularem. Herculano acha-se capaz de
exigir a sua circulação irrestrita como de todo não se atreve com as outras
mercadorias. A propriedade taz consigo o organicismo e a forma, o bom senso e o bom gosto. Uma década depois, e porventura porque Portugal se encontra diante da França um tanto nas condições em que a ex-colónia se acharia diante da metrópole lusa, Herculano passa quase sem ambiguidades à posição contrária da configurada no libelo contra os falsários das letras.
3.
Vejamos «A Convenção Literária», o Opúsculo e o Apêndice.
Supérflua a intervenção do governo (a qual, aliás, repugna à praça como
tal), Herculano supõe a máxima capacidade interventiva e reguladora aos
agentes fisicamente presentes no mercado, e todos eles meramente armados de bom
senso. A Bélgica rouba a França da propriedade literária que caberia a esta usufruir? Pois bem (e eis um apelo à mais sisuda das dignidades),
Quando um garoto nos furta um lenço, e o sentimos, filamo-lo, tiramos-lhe o furto, e damos-lhe meia dúzia de cachações ou de bengaladas: não deixamos o garoto levar o furto, para depois irmos pelas casas dos nossos vizinhos exigir que ninguém compre o lenço furtado. (id.: 517)
Assiste-se de seguida a uma dissociação bem marcada de comércio e moralidade,
que conduz para muito longe do gentleman de Addison. Reprimíveis por imorais seriam assim a importação de café e açúcar, ligados de modo indestrutível à escravidão, o comércio de chá com a Inglaterra que o troca pelo ópio com que desmoraliza a China, o comércio de armas e aguardente para a África, que estimula os pretos a chacinar-se entre si — e, finalmente (traço cumulativo da anglofobia que coincide com a crítica do moderno industrialismo), seria ainda de pedir repressão «contra todos os objectos da indústria inglesa», ligados ao «assassínio lento das crianças que trabalham nas fábricas», entre outras imoralidades. (id.: 517-8) Comparadas com estes abusos, as contrafacções belgas parecem benignas; seriam propriedades «muito mais incontestáveis do que a propriedade literária» a liberdade, a vida e a saúde dos indivíduos. (id.: 518)
Devido à alteração de posições, com a adopção da cívica que retoma
as idealidades normativas da revolução francesa (a obra é julgada em função
das «ideias» que circularão sem os impedimenta da forma), a propriedade
literária não só passa a ter concorrentes melhor situados na disputa pelos
louros do «sagrado», como vem a ser imoralidade, hipocrisia e bagatela.
Que mudou, para que Herculano opte pela equivalência entre a «obra» e
as «ideias» que transformam a primeira em bem social comum, irrestritamente
acessível? O extracto anterior dá a resposta. O mercado e a livre troca
foram reconfigurados pelas agressões que o capital lhes infligiu, em completo
descaso dos valores que o liberalismo estatuíu como respeitáveis e sagrados.
O comércio livre e a livre troca sofrem das pressões da indústria, a que
o colonialismo não é alheio, e já também das pretensões insensatas
do socialismo. Nestas condições, repugna notoriamente a Herculano que
o que devia ser sagrado se venda a pataco na praça. A propriedade
literária surge por este modo como um traço mais da generalização do venal.
Diante das desumanidades do capital e da indústria, a propriedade literária não comove nem é
razoável. Acha-se socialmente mal colocada. É, por assim dizer, esquiva
e ambígua. Não só os socialistas, inimigos por definição de toda a propriedade,
dizem verdades irrebatíveis a seu respeito, como também denotam os partidários
dela uma manifesta falta de fé quando a «fazem durar apenas vinte ou trinta
anos, depois da morte do autor do livro, nem mais um mês, nem menos um mês.»
(id.: ibid.) Este sagrado provisório é, em suma, uma aberração económica,
que se torna negativamente exemplar, por desregrado:
Onde estão as regras económicas em virtude das quais se anula no fim desse período um valor, um capital, que se não consumiu? E se esse valor, se esse capital continua a existir, quem vos autorizou a expropriá-lo, sem compensação? Se a propriedade literária é propriedade, e isto se pode fazer, porque não se fará à não literária? (id.: 519)
Não assentando a propriedade literária sobre sólidos princípios, foi pois
inconsideradamente feito o convénio com a França que pretendia protegê-la.
Antes de sequer se haver pensado em lavrá-lo, deveria ter-se examinado
os factos. Ora, para Herculano são factos a primazia da instrução
na civilização, a pobreza e o iletrismo do país que agradece os contrafacta
belgas (são livros mais baratos), a pouca quantidade da produção literária própria, as peias à importação de livros sem equivalente sequer no Antigo Regime (e apesar da censura), o nada recebermos da França em troca deste trabalho ridículo de patrulha, o ser já este tratado um excesso de tratados, etc.
Fiquemo-nos pelos primeiros factos. Deles resulta que os direitos
de propriedade literária serão um entrave sério das Letras e das Luzes.
E da definição implícita das primeiras pelas segundas resulta que a propriedade
do literário se esgota «na instrução [que] é a civilização do espírito».
Assim se melhoram os costumes e a moral dos povos, mormente «num país rude
e atrasado como o nosso». (id.: 519-20) As letras como ideias não integram
o sagrado direito de propriedade privada; são sagradas por não poderem ser (ou não deverem ser) objecto apropriável como mercadoria: «A civilização de qualquer povo não é um negócio de indivíduos, é uma questão de sociedade, de que depende o seu futuro.» (id.: 538)
Saiba-o ou não, Herculano tomou partido na distinção entre «ideia» e «forma»,
a qual, como observa no Apêndice, ainda embaraçaria F. de Azevedo na década
de 70. Este autor «flutua[ria] a cada passo: a propriedade literária ora
consist[iria] na ideia formulada, ora só na forma da ideia.» (id.: 565)
Já Herculano ignora a «forma» como aquilo que legitimamente poderia ser
objecto da reserva de propriedade lançada pelo autor sobre a obra. Em
contrapartida, fica com a «ideia» mais ao menos reduzida ao inapropriável
«alfabeto» (invenção tão sem patente ou copyright como a enxada),
embora não dispense um «direito moral» de posse estribado na «natureza
humana» qual se exprime por princípios liberais. E assim, já que mais
não seja por consequência, vai-nos dizendo que a «forma da ideia» (quando
não a forma sem ideia) é o própria mola da noção de propriedade literária,
por isso que toda a filosofia jurídica desta propriedade assenta
«[n]a confusão do sentido natural com o sentido metafórico.» (id.: 561)
Ou seja, a propriedade literária, que se exerceria sobre a «forma» da
«ideia», é um típico produto da submissão de uma «ideia» a uma
«forma» (noutros termos, um sofisma). Na verdade, dignidades filosóficas
à parte (e muitas tem no socialismo alenmão donde brotaram tais direitos),
a «forma» que assim se separa da «ideia» pode aparecer por esse modo desprotegida
face ao inquérito racional. Avaliada sem o «conteúdo», só por pretensão
poderia reivindicar o seu estatuto «teológico»; é mais de sua condição
o estado de ninharia. Sem a solidez «moral» que a recheia, nada
impede que a «forma» destine a obra à prostituição. E Herculano ir-nos-á
dizendo que a propriedade literária, indesejável para esses profetas
que são o terreno fértil de onde a «ideia» brota, é sobretudo acarinhada
pelos que no mercado vendem «formas». O mercado regulador —
«que outra coisa, senão o mercado, regula o valor dos serviços?» (id.:
532) — não compensa «ideias» como compensa «formas». Já por então os escritos
frívolos (as «formas») seriam proveitosamente de ciclo curto
e os estudos sérios (as «ideias») circulariam lenta e insuficientemente.
Estes, «como meios para obter uma renda, seriam lentos e insuficientes»;
e aqueles «infecundos trabalhos» alcançam «a recompensa do mercado» e
«os grossos proventos do industrialismo literário.» (id.: 534) O mercado
é amoral e é questionável a sua regulação do valor. Herculano
dá-nos conta de uma evolução das coisas tal que a lógica do Mercado denotada
no «industrialismo literário» (expressão de Sainte-Beuve, cf. 1992) se
opõe à lógica das Letras (o comércio das ideias). Esse dissídio
não está de todo presente no artigo de 1843. Aí o mercado verdadeiro,
o verdadeiro mercado livre, é ainda inquestionavelmente «o do discurso
cultural em si»; (Eagleton, 1991: 9) e o Homem de Letras, representado
pelo Herculano que ataca cerzidores e adelos, investe-se
naturalmente do papel de regulador que invoca os preceitos e a norma,
no caso contra a epidemia, a dissolução e a «anarquia». No opúsculo de
1851, a anarquia vai triunfando, e não lhe faltam as justificações, posto
falazes, da filosofia jurídica. Com o apoio da propriedade literária,
o mercado literário pretende converter as «ideias em capital
produtivo». O remédio estaria num prudente sistema de recompensas públicas, «em vez da anarquia deletéria e repugnante que o sistema da propriedade literária produz», etc. Tal sistema protegeria ainda os novos autores, a quem os imperativos de sobrevivência não permitem suportar os prejuízos do estudo e do claustro (ou da mansarda) do sacerdócio; e que, «almas predestinadas, […] se vêem constrangidas a ir vender por vil preço ao minotauro da imprensa periódica escritos imperfeitos». (id.: 545)
Como se sabe, inferiu-se da «forma» a presença do génio criador que justificaria
o copyright. No panfleto de 1843, Herculano parece considerar
que a obra denota mais uns estigmas morais de propriedade do que uns vincos
estéticos de autoria, mas o facto é que convêm a qualquer das perspectivas
o organicismo, a forma e a continuidade espontânea-gerativa que haveria
entre produtor e produto; em 1851 Herculano extrairá da «ideia» uma figura
de autor equivalente em dignidade à do criador, posto menos «sagrada».
Tal autor não admite ser proprietário literário e apenas presta contas
ao progresso da civilização, ao sentido natural e a Deus; em suma, antes
qualquer coisa como o «profeta» e não tanto como o «sacerdote» (a religião
da arte é desconhecida). O carisma da razão reivindica um mais autêntico
exercício do sacerdócio do que esse que decorreria do institucional quotidiano
e pago. Pouco «profeta» seria quem subsistisse de uma renda tão
contínua como é por vitalícia a propriedade literária; menos ainda quem
depois de morto continua a render. E deixaria enfim de haver
«profetas» graças a essa mesma propriedade literária que, sendo assimilável
aos privilégios de impressão Ancien Régime (!!!), reduz o Homem
de Letras «unicamente à qualidade de fabricante de livros.» Assim, a lei
da propriedade literária, «ou antes a lei de envilecimento», iria «pendura[r]
a ideia no mercado entre o barril da manteiga e a saca de algodão». (Herculano,
id.: 536, 532)
Diante do diagnóstico parece possível argumentar que a literatura que
recusa a «propriedade» para ser somente ideias acaba como garante
moral de um mercado constituído por imoralidades. Quando houvesse deliberação
no caso, a literatura seria hipócrita. E regressa, parece, a desconfiança no mercado, mas também
a repugnância aos adelos. A Ideia não se dá com qualquer; depreza
o contentor, seja barril, saca ou livro. O mercado regula pelo
qualquer. Não é de todo regulado pelo «profeta».
Mas não é facto que o «profeta» fabrica livros? Herculano entra
então por qualquer coisa que é uma espécie de princípio jurídico «original»
— uma subtileza «hermenêutica» equivalente à que permitiu a S. Paulo distinguir
entre «literal» e «figurado» a partir da diferença entre o corpo
e o espírito da lei. Herculano não distingue apenas entre «exterior»
e «interior»; abre ainda uma dicotomia entre «mercado» e «sociedade».
Ao mercado as exterioridades; à sociedade os interiores.
Não anda longe do Herder que arrancou ao «corpo» a «forma» justificativa
dos direitos de autoria. O nosso autor argumentará então que o homem de
letras exteriormente é fabricante de livros (ou proletário que
alugou livremente a sua força de trabalho?); e que as leis de propriedade
literária pretendem reduzi-lo a essa exterioridade, quando ele é consciência
e sacerdócio: «Exteriormente, a sua situação é a mesma do oficial mecânico
(…) [e] a sociedade não lhe deve mais do que a retribuição do seu trabalho
dentro das regras ordinárias de apreciação. Ao lado, porém, de esforços
grosseiros houve outros imateriais e inapreciáveis pela craveira comum.
São (…) os que dão ao homem de letras uma espécie de sacerdócio, o sacerdócio
da imprensa.» (id.: 533)
Em ideia (notoriamente um caso de «exterioridade»), o escritor pode ser ainda o Grande Homem; não o é seguramente quando lhe reconheçam os direitos de propriedade literária que jogam as letras para o mercado:
Pague o mercado o trabalho material; mas retribua a sociedade a obra do espírito, que não é destinada ao cómodo dum ou doutro indivíduo, mas sim à utilidade comum.
E ela retribui; há-de retribuir sempre, com leis de propriedade literária ou sem elas; com o poder público ou apesar dele. Que é a glória? que são a consideração, os respeitos, as distinções com que a sociedade trata o homem que perante o seu tribunal deu provas indubitáveis de talento ou de génio; que colocou algumas pedras no imenso e interminável edifício da civilização? Que é essa voz da opinião pública, que esmaga tantas invejas, que faz calar tantos ódios, e que os pune com a irrisão, quando ousam manifestar-se; que vos cria amigos nos lugares onde nunca estivestes, entre indivíduos que nunca se viram; que transpõe os mares; que dilata por toda a parte, em que o vosso livro fez bater um coração, ou saciou um espírito sedento de ciência? Quanto dariam às vezes os ricos e os felizes e os poderosos para comprarem ou imporem essas afeições misteriosas que o escritor pobre e desvalido vai despertar, por uma acção invisível, no seio das multidões? A consciência, que vos assegura que tendes tudo isso em grau mais ou menos subido, recompensa-vos dos vossos esforços intelectuais. Vaidade ou orgulho legítimo, essa persuasão é um gozo, e o gozo é a causa final de todas as ambições de todo o trabalho humano.» (id.: 537)
A posição de Herculano implica que os autores sejam ao menos medianamente
virtuosos; mas sobretudo que «mercado» e «sociedade» levem existências
paralelas que só cruzam no «infinito». A obra mercenária circula sem entraves
no mercado; a «obra do espírito» circula sem entraves na sociedade, e
usa mesmo os rails das consciências. Estamos deveras perante
algo de equivalente à «natureza transcendental do homem de letras, única
outorgante de legitimidade sacerdotal ao «poeta», [que] não se faz […]
sem sacrifício.», (Almeida, 1996: 23) pois, como diz Daniel d'Arthez «através
da eficaz concisão do aforismo», On ne peut pas être grand homme à
bon marché. (id.: 122) A equivalência deve todavia interromper-se
no ponto em que o autor de Herculano é mais sisudo do que convém
à caracterização dos poetas; no ponto em que esse seu autor não
engendra «ficções», porém mais propriamente «ideias»; no ponto, enfim, em
que Herculano considera Balzac e Dickens iguais de Paul de Kock.
Na década de 50 do Portugal de Oitocentos, Herculano (um pouco ao contrário
de Garrett) não parece sequer saber da existência de um estilo
para o homem de letras, composto na «habilidosa fusão de graça e gravitas,
urbanidade e moralidade, correcção e consolidação», que denota a boa presença
de um homem de sociedade. A dissociação que passou por aqui, como o sopro de Deus pelo Mar Vermelho, não afastou apenas o sério do frívolo, o livro da imprensa (ou do jornal); tem consequências numa alternativa brutal: sacerdócio ou prostituição; claustro e mansarda ou lupanar. Em suma: ou solidão ou mercado. Escreve Herculano:
Comparai agora com eles [Pedro Nunes, Leibnitz, Newton, Vico, Botero, Kant] os romancistas modernos, os Arlincourt, os De Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens. Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os teatros, os bailes, as tabernas, os lupanares, etc., etc., etc.; a estes, sim, aproveitam as doutrinas da propriedade literária! (id.: 534)
4.
Nos ensaios de 51 como no Apêndice de 72, configura-se um complexo argumentativo
um tudo nada estranho. É perfeitamente liberal a defesa do mercado contra
a regulação externa com que o ameaçam legislações e convénios interventivos,
não menos do que os «absurdos» socialistas; é perfeitamente liberal a
distinção entre sociedade e «poder público», que a este retira o monopólio
da representação, e que é necessária à existência de uma esfera
pública. O polígrafo reconhece todavia, e bon gré mal gré, que
o mercado e a sociedade divergem nos princípios e nos fins; que o mercado
não se conforma já aos princípios liberais; que o mercado putativamente
decaído do que fora impõe à sociedade aquilo que a sociedade não deseja
— no caso, a «propriedade literária»; que a propriedade literária, sendo
embora uma ficção passavelmente teológica, em boa hora o é para o mercado
venalizado; que a sociedade como a representam os Herculanos
não tem força (de lei) para determinar o valor — no caso o nenhum valor
dos «romancistas modernos». Tratar os autores recrimináveis, transformando-lhes
o nome próprio em nome comum através do uso do plural, é um acto de retórica.
O anátema moral não determina o valor. O «mercado» pode mais que a «sociedade»;
e a «sociedade» não alcança mais do que desdenhar o preço que o mercado
atribui a exterioridades. O único valor sólido socialmente
determinado, mas aparentemente já ao arrepio do mercado e do poder público
(que se aliaram), participa de algum modo da ficção da «mão oculta» que,
justamente, é suposto regular o mercado. Manda-se as consciências procurarem
por si aquela realização e aquela felicidade (gozo, escreve Herculano)
que a companhia civil terá por finalidade garantir. O escritor
que se entrega nas mãos do estudo e do talento obtém o seu «gozo» do convívio
à distância com estranhos. Deste modo, não estamos longe da «lógica da
mão»; a «sociedade» realiza os seus fins de harmonia com a demanda individual
e não coordenada do «gozo».
A «propriedade literária» capacita as letras
para deveras funcionarem em mercado, e não o farão sem «industrialismo
literário». A esfera pública é deformada por estas negações, cisões e
aporias, que em 1843 ainda não seriam perceptíveis. Usando termos pedidos
de empréstimo a Spivak, diria que dissentem abertamente duas predicações do 'homem':
consciência e força de trabalho; (Spivak, 1996) e, dado que o autor se
consola in petto apenas com o reconhecimento dos estranhos e
dos não próximos, vai perdendo capacidade de mediação a grande criação
das letras: a subjectividade publicamente orientada. (Habermas, 1986)
Todavia, o Herculano que reconhece esta mutação é o Herculano que a
não reconhece. Pertence a uma «seita» que o «industrialismo» vai
tornando anacrónica. Herculano continua seduzido pela ideia de comércio,
mesmo que este tenha de recorrer a «letras de câmbio» e as «ideias» saltem
às escondidas de consciência para consciência, enojadas das «exterioridades».
Observa Eagleton que as letras isentas de frivolidade «não podia[m]
deixar de seduzir uma intelligentsia burguesa tardia, agora,
do ponto de vista cultural, severamente apartada do capitalismo industrial
que a produzira.» (Eagleton, id.: 18) Ao caso, importa pouco que o «capitalismo
industrial» que produziu Herculanos tenha sido o capitalismo de outras
nações, e que seja sobretudo face aos «romancistas modernos», igualmente
alienígenas, que os Herculanos façam figura de tardios. Devo
de resto recordar a quem me aponte a industrialização nula ou incipiente
do país, que a questão do industrialismo esteve sempre presente
como ameaça, e não apenas antecipada, na caracterização que os nossos
dois maiores homens de letras (Garrett e Herculano) empreenderam da coisa
pública portuguesa: recusa da cientização «unilateral» do discurso público
como Economia Política, recusa da sociedade industrial inglesa de cujo
«subsídio» o país vivia, recusa do caminho de ferro, recusa do capitalismo
moderno entendido como «agiotagem», recusa da especulação favorecida pelo
aparelho de estado, e recusa também, da «industrialização» nas letras
referida antes de mais à imprensa, e de um modo que não tem sequer paralelo
nos domínios de economia «real». Visto o «industrialismo» sub specie
especulação, não admira que Herculano afirme que «os Balzacs e De Kocks
[…] especulam nas paixões más e viciosas de sociedades corrompidas
e gastas», tal como os jesuítas especularam «na superstição» ao imprimirem
ao tempo do «absolutismo» (século XVI) livros como as Cartas do
Japão. (id.: 536, eu sublinho) Com a comparação e o retrospecto
cronológico pretende-se evidentemente tornar sinónimos «industrialismo
literário» e «obscurantismo». Por este modo, o grande moralista pode ainda
fazer remontar a «literatura-agiotagem» ou a «literatura-mercadoria» ao
tempo e à figura de Agostinho de Macedo. A exigência de seriedade, de
virtude e de «profecia» nos escritos condu-lo mesmo a inverter a configuração
clássica da esfera pública literária, por isso que antepõe os livros aos
jornais, assim aceitando uma menor difusão e ressonância das «ideias»:
«o padre Macedo disse, não me recordo em que escrito, que a folhinha
era e seria sempre a desesperação dos autores, porque nenhum livro tinha
ou teria nunca tantas edições.» (id.: 535, itálico meu) Se sublinhei o
«frívolo», foi também porque me interessa destacar que nem sequer a determinação
do que é «frívolo» está a cargo das letras sisudas. Enquanto artista,
o mesmo Balzac infamado por Herculano opõe à folhinha objecções e queixas
idênticas às do português. As Illusions Perdues são em grande
parte essas queixas e essas objecções, que o prefácio à primeira parte
explicita bastante bem. Maria Manuela Carvalho de Almeida comenta:
O jovem provinciano [Lucien de Rubempré] será corrompido em Paris, o mesmo
é dizer, pela imprensa, assim como as almas puras e cândidas de outros
jovens homens e mulheres soçobram ante o crasso materialismo do século,
veiculado pelo jornal. Lucien de Rubempré será, pois, «um poeta em tempos
de prosa» — leia-se jornalismo. E Balzac, romancista não imune,
como todos os seus colegas de profissão, a diatribes vindas do lado da
igreja e da moral [cf. Herculano] contra a perversão que romances e folhetins
difundiam na alma de jovens demoiselles, incitando-as ao devaneio
e à paixão, parece arranjar aqui um bom alvo para a sua desforra, culpando
justamente desse mal os jornais. Assim, falando das Illusions
dirá que «Il ne s'agit ici que de l'influence dépravante du journal sur
les âmes jeunes et poétiques, des difficultés qui attendent les débutants et qui gisent surtout dans l'ordre morale que dans l'ordre matériel.» (Almeida, 1996: 32)
5
Em vez dos direitos de propriedade literária, Herculano proporá recompensas
sociais para o labor das letras e, mais tarde a entrada das obras literárias na categoria
dos inventos. A propriedade literária é encarada como um valor «metafísico»,
uma ideia sem o valor social das ideias — uma ideia sem letras,
como quem diga qualquer coisa entre a amenidade inconsequente e o «sofisma».
As letras onde se transubstanciaram as virtudes burguesas não se reconhecem
nestes domínios, por não reconhecerem no sofisma a razão, e na frivolidade
a razão prática. A propriedade literária não seria praticável.
«Paradoxo inocente» nas regiões da «teoria» — ou «invenção singular» —, resulta da incapacidade de distinguir entre sentido próprio e sentido figurado de palavras como «livro», somente assim se explicando que se proponha confundir «gratuitamente nas leis» essa propriedade «com o direito absoluto de propriedade.» (id.)
Tomemos nota deste absoluto, que não será apenas do direito, e não apenas
censurável por demasiado ancien régime. O Herculano que critica
a singular invenção, e literalmente a título de ficção teológica,
importa para o campo das letras a ficção não menos «antiga» do sumo-sacerdote
ou do juiz veterotestamentários, escolhidos por Deus para guia dos povos.
As Letras não seriam menos do que um sacerdócio, e o «poeta» fala com
a voz da profeta (eventualmente acompanhando-se com a harpa do crente). Ao
mesmo tempo, socorre-se de uma outra determinação contrária:
a propriedade literária é isso de que abre mão aquele que poderia, embora
iludidamente, proclamar-se seu beneficiário. Este, do momento em que publica,
é quem consente em converter totalmente a sua obra em ideias. E
para o público estas são um valor absoluto, por isso que serão totalmente
uma mais-valia. Com efeito, este valor nada custa a quem o adquire;
é um dom cívico do escritor, cidadão exemplar e merecedor do reconhecimento
social. Assim, a compensação ou o direito por privilégio parecem supor
a relação contratual mais típica (ou mais liberal, e, ao caso, é lembrar
os romances modernos) — a do devedor|credor. O homem de letras achar-se-ia
credor e a sociedade devedora. Mas, justamente, tal somente acontece por
excepção ou privilégio. A sociedade que compensasse
o labor nas letras, sobre ser uma prosopopeia, seria essa que enriqueceu
o suficiente para se aceitar devedora. Nada a obrigaria, a não ser a sua
pessoa (bem formada); e o homem de letras dever-lhe-ia, em contrapartida,
a ficção real de se achar constituío em seu credor. Isto é máximas
de cortesia e é tacto: prosopopeias (de auxílio e conveniência à necessidade
de vivermos juntos e termos de nos aturar mutuamente). Mas é também, e
necessariamente, um efeito decorrente daquele excesso sobre a riqueza
que se chama capital, o qual não dispensa o mercado. A compensação das
Letras depende da «civilizção», ou seja, do melhoramento dos costumes
e da moral dos povos, que por seu turno depende dos progressos da riqueza,
tais que não seja já lucrativo (e ipso facto não seja moral)
embebedar os pretos de África, drogar os chineses e explorar as crianças.
Só a pode praticar uma sociedade humanizada, na qual as letras produzem
ideias e a necessidade das ideias — representáveis neste ponto por «inventos».
Citando A Genealogia da Moral por este propósito, como faz Spivak:
aquele «credor» humanizou[-se] conforme foi enriquecendo» e aceita medir
a sua riqueza «pelo número de prejuízos que pode suportar». (Nietzsche,
1986: 66) Tanto tempo decorrido desde então, tanta riqueza acumulada,
e os nossos tempos são bem pouco animadores; as sociedades afluentes descobriram
depois de Reagan que afinal são pobres e que não podem suportar prejuízo
algum; o mesmo copyright serve sobretudo os grandes conglomerados e as grandes corporações,
e tira-se patente até do link clicável pelo rato do computador. Fosse Newton vivo, e é de crer que tivesse patenteado a gravidade.
Herculano pressupõe rica a sociedade que compensa os que lhe
produzem «consciência». A riqueza em «consciência» parece implicar a existência
de tudo o mais. A restituição de alguma mais-valia, entre «consciências»,
dispensaria os «direitos de autor» e a formalidade jurídica. Ora, há aqui
uma espécie de «optimismo», que consiste em esquecer aqueles exemplos
que, todavia, nos colocou ad oculos. Foram deixados de fora do âmbito da consciência crianças, negros e chineses. O exemplo não foi suficentemente enérgico para quem deu o exemplo; a Consciência é mole ou tem muito sono pela manhã; o credor não se acha suficentemente rico para se dar ao luxo de reconhecer a sua dívida com chineses, negros e crianças. O mesmo Herculano não os lembra. A produção de «consciência» não alcançou ainda o nível desejável. A compensação pelo «invento» é, por outra forma, privilégio, excepção e imoralidade. Passar da «propriedade literária» à compensação social esquece a presente pobreza em consciência, e, já agora, o que a mesma consciência esconde: que o mercado pode ser inimigo da sociedade; que a sociedade pode ser submetida aos interesses do mercado; que mercado e sociedade não levam existências paralelas, tal que os prejuízos sofridos no mercado seriam vingados e compensados na sociedade. Tal sociedade parecer-se-á singularmente com o outro mundo onde os pobres, as vítimas e os justos receberiam a recompensa exuberante e eterna pelo que neste mundo padeceram.
Retomando Spivak e isso a que chama a «predicação idealista do homem»
(a consciência, lembro eu), diria que Herculano define as letras pelo «humanismo»
configurado na super-adequação da consciência a si (o que, de resto, também
acontecia com os discursos da «propriedade», e não apenas os pro
senão também os contra). Esta consciência adequa-se a si porque
encontra o seu objecto, e regressa a si com ele (com a sua mais-valia).
O mistério não vale grande coisa; é Hegel. A «consciência» em Herculano é liberal; o objecto que a define quando em si reentra seria o «humanismo» das Letras. As humanas letras «ensinam» à «consciência» a piedade pelos expoliados e o «universal». Herculano vive, todavia, num mundo colonial (com umas ilhotas pós-coloniais). Menos consciência, ou menos idealista, a consciência acha-se proibida (e, se isto é assim, incorrigivelmente por si mesma) de se dirigir ao objecto na China, na África, nas Américas; por um seguro instinto de preservação, a mesma «consciência» condiciona a sua universalidade à não entrada nas fábricas inglesas onde se exploram crianças. A «consciência» confina-se às letras e ao parlamento («opúsculo», tratado, convénio e lei):
Pedimos repressão, convénios, tratados contra todos os objectos da indústria
inglesa; porque a essa indústria andam associados tremendos abusos, como
são o assassínio lento das crianças que trabalham nas fábricas, e a outras
imoralidades contra as quais o Parlamento inglês quase todas as legislaturas tem de tomar medidas graves. (Herculano, id.: 518)
Sublinho em Parlamento uma ausência na realidade. Como recorda
Spivak, o «humanismo» enquanto valor universal não está presente na realidade
que as pedras e as árvores exemplificam melhor (analogamente,
a moeda é um mero equivalente geral). Quando interpretamos, Herculano
descreve-nos uma situação em que a «consciência» é algo a que se retira
preventivamente o objecto universal para que possa encontrar, de facto,
na realidade, o objecto local. Quando não interpretamos, Herculano
descreve-nos um objecto que, porque é «ideias», é tão filosoficamente
universal que não admite títulos privados de propriedade. Ao compor a
sua pessoa moral, a «sociedade» não pode não interessar-se neste valor.
O liberalismo de princípio acha então nas «ideias», por metáfora ou analogia,
uma garantia de existência do «humanismo» como espécie natural, que teria
direito rígido a nome próprio ou — que me seja permitido — a
Voz Pública:
De facto, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente
as ideias, as frases, as palavras, combinadas deste ou daquele modo. Pois
isso pode ser propriedade de ninguém? Menos ainda, se é possível, que
o ar, o calórico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como cada
um desses fenómenos naturais, essas ideias, essas frases, essas palavras,
podem ser úteis; mas a utilidade não é o valor; porque nada disso
é susceptível de uma apreciação de troca. (id.: 529)
Herculano enumera abrindo sempre com a ideia; frases e palavras são subsidiárias
da ideia; entram em combinações, mas a ideia é imóvel; veiculam a ideia
sem afectar a ideia. Eis um valor (ou valores) que se torna (ou que se
tornam) uma utilidade e como se sempre a tivesse sido (ou a tivessem sido), por isso que a sua existência sucessiva sob a forma de edições,
denotando embora a compra e a venda, serve de prova de existência de uma
não alterável «quantidade». Consome-se continuamente o que não se esgota nunca;
o objecto é um recurso que nunca é afectado pela raridade. As edições sucessivas
são os anos e as estações que no seu passo e no seu giro mostram inalterados
o mesmo sol e a mesma terra. Compra-se um objecto chamado «livro», cujo
valor justo foi determinado pelo mercado, no «instante» em que o autor
era «artífice» ou «mecânico»; mas, para além da mercadoria, obteve-se
uma valia insusceptível de apreciações de troca, o que torna o «livro» uma
utilidade:
Não! Se a imprensa é um sacerdócio, não confundamos o que há nela elevado e espiritual com o trabalho venal e externo; não instituamos a simonia como um direito; não equiparemos a ideia pura, que vem de Deus ao homem como os raios de sol que nos iluminam, como o ar que respiramos, como todas as utilidades gratuitas que a Providência nos concede; não a equiparemos ao ouro amoedado, etc. (id.: 533)
A retórica é tribunícia, o Bem e o Belo comovem e é notória a repugnância
filosófica ao externo, que serve de apoio à recusa da predicação
do 'homem' pela força de trabalho, forçosamente inquinada pelo «venal».
Em rigor, e considerando o texto até à «simonia», poderá apontar-se que
o «humanismo» das letras se estabelece sobre um objecto de configuração
sobre-humana, se não inumana. Num plano ligeiramente menos «teológico»
deparamos um «valor» que não é incorporado ao objecto, facto de «transferência»
sublinhado pelas «edições sucessivas», que não poderia não ser consumido
como um valor de uso absoluto, ou seja, como uma utilidade. Usufrui-se
como o sol e o calórico, mas não se lhe escapa, como não se escapa à
neve e ao frio. O que um «livro» contém — as ideias — é precisamente
o que elimina a matéria de que é feito. Diferentemente do ferro, do trigo
ou do diamante (uso exemplos de Marx), o corpo desta mercadoria
não é um valor de uso ou um bem. As ideias não têm corpo. E não há um
quilo de ideias, tal como não existirá quem venda uma dúzia delas. Tal como os partidários da «propriedade literária», Herculano procura a excepção — no caso, um valor de uso que não seja de todo um valor:
Uma coisa pode ser valor de uso sem ser valor. É este o caso quando a sua utilidade para o homem não é mediada por trabalho. É o caso do ar, do solo virgem, dos prados naturais, das florestas bravas, etc. (Marx, 1990: 52)
Pode ler-se que o livro é uma mercadoria e que o autor foi pago pelo seu
trabalho, sem reserva de direitos de propriedade; mas que é também um
objecto que é uma objecção de consciência, por isso que vem a
ser pura natureza alheia ao trabalho e defendida contra apreciações
de troca. Usufrui-se e sofre-se. Parece que se deva entender por passos
como este que a super-adequação da «consciência» a si — consciência inegavelmente separada da matéria cinzenta — decorre do simples
facto de se achar totalmente exposta ao «objecto». As letras enquanto
res publica, pun intended, seriam equipolentes das ideias
como consciência social.
Ao autor predicado pela força de trabalho retira-se uma «valia» que a
«consciência» encontra após na «natureza». As letras são natureza; caem
fora da jurisdição da economia. A res publica das letras assimiladas
a recursos naturais é o bom paradigma do «sonho burguês de liberdade» que diz respeito a «uma sociedade de pequenos produtores, cujo produto infinitamente acessível e absolutamente inexaurível é o próprio discurso, trocado com imparcialidade e de modo a reconfigurar a autonomia de cada produtor.» (Eagleton, id.: 10) Com o Herculano «tardio» é uma utopia passadista.
O que foi sendo reportado até aqui, que é missa, vale uma adivinha:
Sou de longe, longe venho,
Não sou feio, nem bonito,
Tudo quanto tenho dou,
Com tudo o que tenho fico.
(Soares & Lucas, 1994: 29)
Qual é coisa, qual é ela? Pasme-se. É o livro. Aí temos o «teológico»,
em versão popular de letras. É preciso adivinhar a graça, porque
o objecto se esconde não apenas das palavras que lhe convêm, mas ainda
da realidade. E já agora sublinhe-se a decepção que só o povo poderia
inventar. Quando falo de decepção, não me refiro apenas à camada litótica que envernizasse a superfície do sentido. Penso sobretudo num desapontamento, por chapado educativo, face à nula materialidade do bem.
Apetece decerto estranhar toda esta discursiva — pois qual seria
praticamente, e para efeitos de fuga ao trabalho e ao seu venal
característico, a diferença entre receber em direitos de autor estatuídos
na lei, ser socialmente pago ou reconhecido «inventor»? —, se não fora
que Herculano não quer que o autor fale na esfera pública em função do
seu interesse, agora juridicamente legítimo, e quer restituir razão a
essa fala pública, pois «O que é dito não deriva sua legitimidade nem
de si mesmo, enquanto mensagem [e apesar das «ideias»], nem da posição
social daquele que se manifesta, mas de sua conformidade, enquanto afirmação,
com certo paradigma racional inscrito no próprio acto de fala.» (Eagleton,
id.: 9) Intelectual «tardio» de uma burguesia que não é a sua, Herculano
pretende restituir o paradigma da «razão comunicacional» a uma fala em
processo de «industrialização». Estas motivações, sem dúvida nobres,
tendem a ocultar que Herculano participa das negociações sociais do valor,
que têm algum carácter de urgência, dada a transformação de agentes (o
mercado) e a chegada de novos agentes a este jogo de interesse (os socialistas),
às quais e ao qual não faltam sequer os destaques promovidos pelo receio. A razão crítica,
v.g., concede razão aos socialistas, apesar de que estes caem no «absurdo»; e a «propriedade literária», por «absoluta» e instituída na lei, dá argumentos a estas gentes que seriam de temer. A ficção teológica ou Hipóstase da propriedade — «per me scriptores scribunt» (Herculano, id.: 556) — é perigosa como um antecedente, não só porque, estendendo a noção de propriedade literária, pode abranger e beneficiar alguns, por definição, não proprietários, como pode ainda conceder realidade a abstracções, como ser de justiça a propriedade em comum, ou ser de justiça todos serem proprietários. Cite-se pelo Apêndice:
Ampliar a noção de propriedade, levá-la para regiões onde ela não cabe, imaginar, em suma, a realização do direito no ideal, na abstracção, é que, sob outro aspecto, pode dar vantagem às doutrinas filosóficas do socialismo. A generalização, que não é senão uma fórmula do ideal, da abstracção, é a sua grande arma e a fonte principal dos seus erros. (id.: 557)
6
É sem dúvida possível simplificar as equações da riqueza. Dir-se-ia agora que Herculano foi obrigado a supor que os homens de letras são ricos (em consciência o são), podendo por isso mesmo suportar quer os prejuízos do estudo, quer a predicação nociva da sua humanidade pela força de trabalho. Herculano supõe que os autênticos homens de letras são muito ricos em desinteresse. E que finalmente seja essa a riqueza das nações.
Em suma, a condição de proprietário já não é de todo a condição necessária
de existência do discurso público, racional, universal e desinteressado;
as letras, por assim dizer, pediram isenção; e, parece, é preciso
dar aos autores delas uma participação «nos interesses sociais gerados
pela propriedade». (Eagleton, id.: 20) A seu modo, isso permite a Herculano não
falar dos que detêm esses interesses como proprietários de facto.
O modo referido caracteriza-se por passar a falar de sociedade e não de
mercado, de consciência e não de mercadorias; e por falar de mercado e
não de sociedade, quando estão em foco o trabalho e a «venalidade». As figuras
são características, e vale a pena referir que, já antes de virem a propósito a compensação social
e as invenções, o homem de Vale de Lobos fizera muito para nos poder mostrar o homem de letras em pose de sábio
«proletarizado». Avulta aqui a dignidade do professor, que seria uma Julia
modesta:
O professor não vende, por exemplo, as suas doutrinas e as fórmulas com
que as exprime; vende o tempo e o trabalho que consumiu em adquiri-las.
O discípulo que as ouviu uma ou mais vezes, e que as decorou, pode ir
repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguém se lembre de o considerar
como um contrafactor [quão diferente o uso deste termo por relação a 43!].
Onde está a razão para se darem naturezas diversas à concepção escrita
e à concepção falada? A lei, para ser lógica, deve proibir a repetição
do discurso proferido seja onde for, na cadeira, no púlpito, nas assembleias
consultivas e deliberantes, uma vez que o acto de repetição possa produzir
lucro. Se a ideia que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as hipóteses; porque a qualidade de escritor não dá a ninguém melhor direito do que ao resto dos cidadãos. (Herculano, id.: 530, eu sublinho)
Terminemos. A compensação benévola pela sociedade advém razoavelmente
do aumento verificado da riqueza das nações. Mas, pago o livro e porque
tal sociedade não existe, Herculano coloca as ideias mais ao
nível do tributo feudal e do dízimo do que ao nível do frio e do calórico.
São produto de um trabalho para outrem; «transferem-se» pela própria natureza
delas, em absoluto alheias à troca deste modo desagradável:
O camponês medieval produzia o cereal do tributo para o senhor feudal e o cereal do dízimo para o clérigo. Mas nem o cereal do tributo nem o do dízimo se tornavam mercadoria pelo facto de terem sido produzidos para outros. Para se tornar mercadoria o produto tem de ser transferido por meio de troca para o outro a quem serve de valor de uso. (Marx, id.: 52)
Sendo as coisas como eram, esta modalidade dolorosa de fazer escapar o
bem à condição de mercadoria pode servir de descritivo ao que Herculano
descreve de outro modo; pode igualmente descrever a situação de artistas
independentes, que haverão de estar no mercado sem os recursos do «industrialismo
literário». Tanto nas colorações eufóricas como nas disfóricas, a descrição
é incompleta, quando não cega. A compensação social é uma ficção a
posteriori de uma origem ou de uma norma; a sociedade compensa à
margem dos processos de transferência; contrariamente ao camponês medieval,
o autor de «livros» produz as mais das vezes aquilo que a sociedade lhe
não pediu, etc. Dependente de uma «merecida benevolência», (id.: 569)
o autor permanece em regime de excepção; e, não reclamando à sociedade
uma «propriedade absoluta», dela aceita todavia uma propriedade tão legal
como a configurada nos direitos de autor. Etc. De facto, não se pode ser «profeta» à bon marché.
7. Pequeno apêndice desmoralizador
Paira sobre tudo isto o espectro da Teoria, que é disposição
para evitar negações e descontínuos, e se entende melhor com os subtis teológicos.
As «edições sucessivas» são o único (ou quase único) ponto em que Herculano
reconhece que a obra de letras não é autográfica, mas alográfica. Uma
obra é autográfica «se, e somente se, a distinção entre o original e a
sua falsificação é significante; ou melhor, se, e somente se, mesmo a
sua duplicação mais exacta não pode considerar-se genuína». (Goodman,
1976: 113) A obra literária é intrinsecamente cópia. Existe em edições
simultâneas e em edições sucessivas. Os contrafactores belgas, ou outros,
reproduzem aquilo sobre que não têm direitos, e facilmente, porque a distinção
entre original e falso não é significativa. Não existindo o artigo
genuíno, um clone é tão «ideias» como outro clone. A natureza alográfica
tanto da obra de letras como da obra arte literária obriga a indústria
livreira a defender a sua propriedade contra a cópia. A cópia
permite que uma obra de arte seja industrialmente produzida como mercadoria;
mas também permite aquela «contrafacção» onde a diferença entre a cópia
e o genuíno não existe e não vem a propósito. «Contrafacção» é uma metáfora
ou designação imprópria, cujo domínio de partida pertence ao das obras
autográficas; a metáfora marca o que física e materialmente é cópias com
um sinal de arte, sendo que o único disponível no domínio para que se
trasladou é o «artista» (que, como Deus, se acha mais ausente do que presente
na sua criação).
Os direitos de autor serviram e servem ainda à restrição
dos direitos de cópia. No século XIX, os industriais franceses tiveram
prejuízo com os contrafacta belgas, os portugueses com os contrafacta
brasileiros, os britânicos com os contrafacta estado-unidenses,
etc. Os direitos de autoria, que são pouca coisa (10% digamos), sempre
foram uma parte apenas do copyright — e ainda
hoje funcionam como o pretexto moral-«filosófico» e a caução «teológica»
utilizados para fortalecer os direitos da indústria sobre as obras, para
retardar a sua entrada no domínio público, e para restringir o uso e os
direitos de cópia.
BIBLIOGRAFIA
Almeida, Maria Manuela Carvalho de (1996) A Literatura entre o Sacerdócio
e o Mercado. Estudo Comparatista de Illusions Perdues
de Balzac e A Eminente Actriz de Fialho de Almeida,
Braga-Coimbra, Angelus Novus.
Eagleton, Terry (1991) A Função da Crítica, S. Paulo, Martim
Fontes.
Goodman, Nelson (1976) Languages of Art, Indianapolis,
Hackett Publishing Company, Inc.
Habermas, Jürgen (1986) L'Espace public. Archéologie de la publicité
comme dimmension constitutive de la société bourgeoise, Paris, Payot.
Herculano, Alexandre (1986) Opúsculos. Tomo II. Questões
Públicas: Sociedade. Economia. Direito, Lisboa, Bertrand Editora.
Marx, Karl (1990) O Capital. Livro Primeiro, Tomo I, Moscovo-Lisboa,
Edições Progresso-Editorial «Avante!»
Nietzsche, Friedrich (1983) A Genealogia da Moral, Lisboa, Guimarães
e Cª Editores.
Rebello, Luís Francisco (1997) «Propriedade Literária», in Buescu, Helena
Carvalhão (coord.), Dicionário do Romantismo Literário Português,
Lisboa, Caminho.
Rose, Mark (1993 3ª ed) Authors and Owners. The Invention of Copyright,
Cambridge, Mass and London, Harvard University Press.
Sainte-Beuve (1992) «De la littérature industrielle», in Pour la Critique,
Paris, Folio.
Soares, Luisa Ducla e Lucas, Sofia (1994) Adivinha Adivinha. 150 Adivinhas
Populares. Recolha e selecção de Luisa Ducla Soares e ilustrações de Sofia
Lucas, Lisboa, Livros Horizonte.
Spivak, Gayatri Chakravorty (1996) «Scattered Speculations on the Question
of Value», in Landry, Donna e MacLean, Gerald (eds.) The Spivak Reader,
New York & London, Routledge.
Woodmansee, Martha (1994) The Author, Art, and the Market. Rereading
the History of Aesthetics, New York, Columbia University Press.